Recentemente, o Conselho Federal de Administração (CFA) recebeu o graduado em Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais e criador do Portal Paralegal, Júnior Branquinho, para formular este documento que acaba de ser protocolado no MEC, pedindo esclarecimentos sobre a mudança da nomenclatura e sugerindo alterações nas atribuições profissionais que estavam no catálogo prévio de cursos superiores de tecnologia.


Antes de prosseguir, entenda o caso.
Em março de 2022, o MEC lançou a prévia da 4ª edição do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (cncst). O intuito da publicação da versão prévia do catálogo, segundo o órgão, era para que os graduandos e graduados, assim como as instituições de ensino e a sociedade em geral, pudessem conferir as informações sobre as graduações e sugerirem adições, alterações ou vetos.
Durante a conferência das informações disponibilizadas, para a nossa surpresa, a graduação em Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais sofreu uma equivocada mudança em sua nomenclatura, passando a ser referida como “Gestão de Serviços Judiciais e Notariais”.
A reação da comunidade de estudantes e graduados foi unânime ao discordar dessa mudança, pois, tal nome passaria a impressão de que o graduado neste curso pode apenas atuar sob a tutela de um advogado, ou de um juiz, quando poderia, legalmente, estar atuando em diversas atividades jurídico-administrativas e extrajudiciais que não são privativas da advocacia.
Para informações mais detalhadas sobre o assunto, clique aqui.

Quais foram as funções que estavam dispostas no catálogo prévio do MEC?
No catálogo, lançado em março de 2022, constavam as seguintes atribuições:
- Atuar na organização, na gestão e no controle de procedimentos operacionais nas diferentes áreas judiciais e administrativas.
- Pesquisar, analisar e estudar o planejamento e execução de projetos.
- Gerenciar informações e ações de determinações judiciais.
- Lavrar e registrar documentos.

Por que os profissionais da área discordam dessas funções?
Aos iniciados no Direito, é cediço que existem duas esferas que dividem as ações e atuações no âmbito jurídico: a esfera extrajudicial e a esfera judicial.
Na esfera extrajudicial, como o nome sugere, são atribuídos atos e ações que são executados fora do ambiente Judicial e que não necessitam, necessariamente, da atuação de um advogado (exceto aquelas que são privativas da advocacia e que estão dispostas em Lei), ou da chancela de um Juiz togado pra serem validadas, portanto, compreendemos que qualquer cidadão legalmente capaz pode solicitar ou prestar serviços em algumas atividades nesse âmbito, independentemente de graduação ou registro profissional. Um exemplo disso é a mediação extrajudicial (art. 9º, Lei 13.140/2015) e a arbitragem extrajudicial (art. 13º, Lei 9.037/96).
Na esfera judicial, todos os atos e ações necessitam da figura de um Advogado para ter validade, portanto, para que nós, graduados em Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais, possamos atuar nesse campo, se faz necessário a tutela direta de um Advogado ou de um Juiz.
Por este motivo, a fim de garantir a livre e ampla atuação do graduado em Gestão de Serviços Jurídicos, seja ele autônomo ou assalariado, na observância das nossas limitações legais, discordamos do posicionamento do MEC e solicitamos ao CFA (Conselho Federal de Administração) que tomasse as medidas cabíveis para resguardar e garantir os nossos direitos.

Qual foi a ação tomada pelo CFA?
Júnior Branquinho se reuniu com o Conselheiro Federal e diretor de Fiscalização e Registro do CFA, Adm. Carlos Alberto Ferreira Júnior, para apresentar um documento que continha sugestões de funções e atribuições do Gestor Jurídico e Notarial, que foram baseadas no exercício prático da profissão e em suas limitações legais, a fim de garantir o livre exercício do profissional autônomo e assalariado deste seguimento.
Após a reunião, o Conselheiro Federal Carlão, juntamente com o Presidente do CFA, Adm. Mauro Kreuz, aceitaram a demanda e, prontamente, iniciaram a elaboração de um Ofício para o atual Ministro da Educação, Victor Godoy Veiga, solicitando esclarecimentos sobre a alteração no nome da graduação e sugerindo novas atribuições para esse profissional.
Logo abaixo, clique no link para visualizar e baixar o Ofício na íntegra.
É importante frisar que esse Ofício se trata de um pedido de esclarecimentos e de uma sugestão de alteração feita pelo CFA ao MEC, e que, infelizmente, não podemos afirmar que o Ministério da Educação acatará essas solicitações. Contudo, fica aqui o sentimento de missão cumprida, pois a categoria se mobilizou e fizemos o possível – e o impossível – para garantir os nossos direitos como profissionais. Haja o que houver, seguiremos lutando em prol dessa graduação/profissão.
Até o momento da publicação deste artigo, o MEC ainda não se manifestou sobre o Ofício enviado pelo CFA.

Rapaz, parabéns pelo seu lindo trabalho o qual estou gostando das dicas e vou sim me graduar nesta atividade. Eu confesso que primeiramente queria apenas um diploma para poder prestar concursos a nível superior, mas ao me separar acerca do ofício percebi o quão importante é a profissão a qual desconhecia. Vou também criar conteúdos a respeito do curso e também incentivar fazendo a diferença na vida das pessoas. Grato!
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