Creio que vocês já sabem que o nosso curso é acolhido pelo CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, portanto, é possível, após formado(a), solicitar a sua carteira profissional de Tecnólogo no CRA (CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO) da sua região. Mas as perguntas que nunca se calam é: Qual a vantagem disso? Por que precisarei dessa carteira?

Destarte, tentarei responder alguns pontos sobre esse tão “polêmico” registro de acordo com as pesquisas que fiz em sites, fóruns e legislações vigentes, e, por fim, vocês irão tirar suas próprias conclusões. Vamos lá?
De acordo com a Lei Nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, que regulamenta a atividade do profissional de Administração, em seu Art. 14, dispõe que:
“Só poderão exercer a profissão de Administrador (*) os profissionais devidamente registrados nos CRAs (*), pelos quais será expedida a carteira profissional”.
§ 1º – “A falta do registro torna ilegal, punível, o exercício da profissão de Administrador”
E, em seu Capítulo II, Art. 3° prevê o campo de atividades profissionais onde o Administrador precisará do registro para atuar:
a) elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização;
b) pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos de administração geral, como administração e seleção de pessoal, organização, análise, métodos e programas de trabalho, orçamento, administração de material e financeira, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que estes se desdobrem ou com os quais sejam conexos;
c) exercício de funções e cargos de Administrador do Serviço Público Federal, Estadual, Municipal, Autárquico, sociedades de Economia Mista, empresas estatais, paraestatais e privadas***

Bom, como foi exposto acima, a lei é bem clara em relação a quais situações e funções exigem que o Administrador porte o registro em questão, tornando o exercício da administração sem o devido registro: uma atividade ilegal.
Contudo, na prática, isso é obedecido?
Pelo que eu andei conversando com profissionais da área e pelo que li em fóruns voltados ao assunto, a grande maioria responde que: NÃO.
Segundo os comentários, não há fiscalização do Conselho sobre isso e pouquíssimas empresas exigem que o Administrador apresente o Registro, e como o Conselho não oferece outros benefícios além do “Clube de Vantagens” com descontos em alguns estabelecimentos parceiros, e programas para o registrado se candidatar à vagas de emprego em programas de parceria com entidades públicas e privadas, muitos não acham o registro interessante ao ponto de pagarem algo em torno de R$430,00 (Bacharéis) e R$300,00 (Tecnólogos) pela anuidade, mais R$40,00 pela taxa de inscrição.

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Todavia, temos a opinião da minoria, que, ainda temem a fiscalização pelo Conselho e preferem obter o seu Registro, além de acreditarem que com ele, terão maior credibilidade no mercado em comparação aos outros profissionais que não o tenha.
A minha opinião em relação aos Gestores Jurídicos e Notariais
Bom, confesso que eu pertenço a essa minoria e recomendo SIM que o Graduado em Serviços Jurídicos faça o seu registro profissional, porém, cito algumas exceções.
Se você trabalhar como assalariado e não exercer nenhum cargo de chefia, gerência ou direção, e não precisar assinar documentos, pareceres, laudos, contratos e coisas do tipo, não vejo motivos para se registrar. Contudo, se você, assim como eu, precisa assinar documentos e exerce cargo de chefia ou é autônomo, ao meu entender, o seu registro se torna algo necessário.
Quem nos acompanha sabe que as nossas atividades ainda não são regulamentadas por Lei e, por atuarmos com algumas atividades jurídicas, vivemos com medo de possíveis conflitos com Advogados e membros da OAB. Por isso, qualquer forma de legalizar, proteger e garantir os nossos direitos como profissionais é bem-vinda. E o registro, de certa forma, nos trás isso, como vocês puderam perceber na lei citada acima no começo do artigo.
Além disso, existe um programa do CFA onde nós, GESTORES JURÍDICOS, podemos cadastrar o nosso currículo para trabalharmos como GESTORES JUDICIAIS, e isso – pra nossa classe – é um avanço sem precedentes.
Falaremos exclusivamente desse assunto em uma outra ocasião, contudo, que tiver ficado interessado, pode clicar aqui.
Portanto, estando ciente do que foi dito aqui, fica a seu critério obter ou não o Registro.
Os riscos e as vantagens foram expostas e agora caberá somente a você observar se a sua área pretendida irá realmente necessitar do Registro, ou se, mesmo assim, preferirá obtê-lo apenas para se resguardar de algum tipo de fiscalização.
Agora, comentem ai em baixo se você vai ou não tirar o Registro e por qual motivo.
5 comentários em “Serviços Jurídicos e Notariais: Preciso mesmo fazer esse registro? Qual a vantagem do CRA?”